Justiça do Amazonas confirma indenização de R$ 25 mil a adolescente por constrangimento no Carrefour

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão de primeira instância, condenando a Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 25 mil em indenização a um adolescente. O jovem foi acusado injustamente de furtar um pacote de salgadinhos e foi constrangido publicamente por um segurança do supermercado. Esse incidente ocorreu em uma unidade do Carrefour localizada em um shopping na zona Centro-Sul de Manaus.

Detalhes do Incidente

No dia do incidente, o adolescente estava acompanhado de seu irmão e amigos. Eles foram ao supermercado após a escola para lanchar na praça de alimentação. Um casal, que estava sentado ao lado deles, deixou um pacote de salgadinhos na mesa. O adolescente pegou o pacote aberto e consumiu o restante, jogando o invólucro no lixo.

Ação do Segurança

Em seguida, um segurança abordou o adolescente, questionando-o sobre o pagamento do pacote de salgadinhos. O segurança levou o jovem para um banco próximo aos caixas eletrônicos, exigindo que ele recuperasse o pacote do lixo e efetuasse o pagamento, sob ameaça de chamar a polícia.

Intervenção da Mãe

O irmão do adolescente informou à mãe sobre o ocorrido. Quando ela chegou ao local, encontrou seu filho cercado por seguranças. Ela solicitou as filmagens de segurança, mas o estabelecimento recusou repetidamente. Após três horas de espera, a mãe pagou R$ 1,70 pelo pacote de salgadinhos para liberar o filho.

Julgamento e Decisão

No recurso de apelação, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior destacou que a empresa, mesmo intimada, não apresentou as filmagens, alegando que as imagens só ficam armazenadas por 15 dias. O magistrado observou quatro pontos agravantes na conduta da empresa: o adolescente era menor de idade, foi detido em área exposta, sua liberação ocorreu somente após a chegada da mãe, e o valor do produto era insignificante.

Considerações Finais

Confirmando a decisão de primeira instância, o desembargador sublinhou a necessidade de proteção ao menor e a atuação sensível e prudente de todos os envolvidos. O relator reconheceu o dano moral causado ao jovem, que foi exposto publicamente sob suspeita de furto. A decisão baseou-se em jurisprudência de casos semelhantes, com o voto do relator sendo seguido pelos demais desembargadores.

A decisão destaca a importância de tratar menores de idade com sensibilidade e respeito, especialmente em situações que envolvem acusações. A Justiça do Amazonas reforça a necessidade de todos os atores sociais atuarem com discernimento e responsabilidade.