Em um prazo máximo de 15 dias, funcionários com registro em carteira e renda mensal de até R$ 2.640 terão a oportunidade de adquirir financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida, utilizando depósitos futuros realizados por seus empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de meados de abril, a Caixa Econômica Federal lançará as tão aguardadas linhas de crédito do FGTS Futuro.
A confirmação do início das operações dessa modalidade de crédito nas próximas duas semanas pela Caixa foi recebida com grande expectativa. Embora a instituição financeira tivesse até 90 dias após a definição das normas operacionais para iniciar a comercialização do FGTS Futuro, o prazo foi antecipado, demonstrando um compromisso com a agilidade no acesso a esses recursos.
O anúncio da Caixa ocorreu logo após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a aquisição da casa própria. Ao contratar o crédito habitacional, os mutuários precisarão autorizar a caução dos créditos disponíveis em suas contas do FGTS por um período de 120 meses, o que pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, trazendo maior praticidade ao processo.
Durante a contratação do financiamento, o banco fornecerá aos trabalhadores informações detalhadas sobre o valor das parcelas e a capacidade de pagamento, tanto com quanto sem os depósitos futuros. A escolha da modalidade de crédito ficará a cargo do mutuário. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão retidos na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor, oferecendo maior segurança ao financiamento.
Em caso de demissão, os trabalhadores não terão acesso ao saldo da conta vinculado ao financiamento do imóvel. Qualquer valor excedente na conta do FGTS será automaticamente utilizado para reduzir a dívida, exceto a multa rescisória de 40% no caso de demissão, que permanece disponível exclusivamente para o trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro deve ser realizada no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente opte por não aderir a essa modalidade nesse momento, ainda poderá utilizar os recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme as demais modalidades previstas em lei. A Caixa enfatiza que a escolha sobre o uso ou não desses recursos será exclusivamente do trabalhador e se aplicará apenas aos novos contratos de financiamento.