Desconto do Bom Condutor: Solicitação Automatizada na Sefaz-AM Resulta em Crescimento de 300%

foto: Divulgação/Sefaz-AM

Em abril, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) implementou um processo automatizado para verificar os dados dos contribuintes que solicitam o desconto do Bom Condutor. Essa mudança resultou em um notável aumento de quase 300% no número de descontos concedidos em comparação com o mesmo período do ano anterior. Em abril deste ano, foram deferidas mais de 4 mil solicitações de desconto, em comparação com 1.035 no mesmo período de 2023.

Anteriormente, para obter o desconto, que pode chegar a 20% do valor do tributo, os contribuintes precisavam protocolar o pedido na Sefaz e apresentar certidões que comprovassem a ausência de multas e débitos fiscais.

Entretanto, desde o mês passado, esse procedimento foi automatizado por meio da integração com a plataforma gov.br, do Governo Federal, e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), que verifica instantaneamente a validade dos documentos.

Para aqueles que ainda não possuem cadastro no gov.br, é possível fazê-lo acessando o endereço gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.

O desconto do Bom Condutor pode ser solicitado através do link sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21, disponível no site da Secretaria, onde também estão disponíveis todas as informações relevantes sobre o processo.

Funcionamento do desconto

Desde 2015, a Lei do Bom Condutor no Amazonas proporciona descontos no valor do tributo para proprietários de veículos automotores que não possuem infrações de trânsito. Os descontos variam de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações do condutor: 10% para quem não cometeu infração no ano anterior, 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

É importante observar que o desconto é concedido apenas para um veículo por condutor habilitado e residente no estado. A solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, porém, é aconselhável fazê-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago na data de vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.