A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que estabelece a aplicação de multas em dobro para agentes públicos condenados por crimes como peculato, corrupção passiva ou concussão. Sob esta proposta, a penalidade será equivalente ao dobro do valor desviado ou da vantagem indevida obtida.
Atualmente, a legislação determina que as multas sejam calculadas pelo juiz, com um limite de R$ 7,1 milhões, conforme explicado pela relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Segundo ela, esse valor é considerado insuficiente para dissuadir a prática desses crimes. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça para análise.
Além disso, outro assunto em pauta foi o agravamento das penas para crimes cometidos durante as saídas temporárias de presos, incluindo aqueles em prisão domiciliar ou fugitivos do sistema prisional. No entanto, a discussão sobre esse tema foi adiada a pedido do relator, senador Espiridião Amin (PP-SC).
O presidente Lula tem até a próxima semana para decidir se irá vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que visa acabar com essas saídas de presos durante feriados e datas comemorativas. A proposta mantém exceções para aqueles que participam de cursos profissionalizantes ou estão matriculados no ensino médio e superior, desde que não tenham sido condenados por crimes hediondos.
O relator destacou que o entendimento sobre o projeto em análise pode mudar dependendo da decisão presidencial. O prazo para análise pelo presidente é até o dia 11 de abril.