TCE-AM julga irregular prestação de contas da Câmara Municipal de Uarini e impõe multa de R$ 50 mil

Decisão do TCE-AM determina devolução de valores e destaca falhas na gestão financeira da câmara

Foto: Filipe Jazz

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiram, nesta terça-feira (02), considerar irregular a prestação de contas referente ao ano de 2022 da Câmara Municipal de Uarini. Como resultado, foi determinado que Juci Paula Góes de Araújo, então presidente da câmara, devolva a quantia de R$ 50 mil aos cofres públicos devido a irregularidades não corrigidas. Essa decisão foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins, e foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE, como YouTube e Facebook.

O conselheiro Érico Desterro, relator do caso, ressaltou em seu voto as contratações de empresas para aquisição de materiais de limpeza e gráficos, que foram feitas sem justificativa e sem documentação adequada. Ele também apontou falhas na contratação de serviços de mídia em redes sociais e em carro de som, além da locação de veículos, que não foram devidamente documentadas e justificadas.

Diante das irregularidades constatadas, o conselheiro determinou uma multa de R$ 50 mil, dando um prazo de 30 dias para que a responsável efetue o pagamento ou conteste a decisão do Tribunal Pleno.

Na mesma sessão, foram apreciados 39 processos, incluindo prestações de contas, recursos, representações, entre outros. Participaram da sessão os conselheiros Júlio Pinheiro e Josué Cláudio de Souza, além de auditores e representantes do Ministério Público de Contas.

A presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, convocou a próxima sessão para o dia 9 de abril, às 10h.