STF Confirma Responsabilidade do Estado por Balas Perdidas em Operações Policiais

Decisão do STF Reforça Indenização a Vítimas de Disparos Acidentais

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Hoje (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que o Estado pode ser responsabilizado por indenizar vítimas atingidas por balas perdidas durante ações policiais.

A Corte concluiu o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre forças policiais e criminosos em áreas urbanas.

O caso em análise envolveu Vanderlei Conceição de Albuquerque, atingido por uma bala perdida durante uma operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Com a decisão, os pais de Vanderlei receberão uma indenização de R$ 200 mil, enquanto seu irmão receberá R$ 100 mil. Além das indenizações, a família terá direito a uma pensão vitalícia e ao ressarcimento das despesas do funeral.

No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela ação do Exército. No entanto, não há informações sobre o desfecho do inquérito aberto em 2016 para investigar o incidente.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou que abordagens policiais violentas não são eficazes na redução da criminalidade.

“A redução da letalidade policial está diretamente relacionada à diminuição da criminalidade. Disparar indiscriminadamente não é um método justo de conduzir operações policiais. Não é justo e tampouco eficaz. As balas perdidas, na realidade, não se perdem. Sempre encontram os mesmos alvos”, afirmou.