O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima iniciará o cadastramento de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Esta medida visa facilitar a contratação e o pagamento do serviço ambiental pelo Poder Público, além de integrar esses profissionais ao sistema de logística reversa.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) estabelece os critérios para a habilitação desses grupos de trabalhadores para o cadastro. O documento entrará em vigor em 28 de março, quando o Sinir disponibilizará o módulo Catadores, onde o cadastro poderá ser realizado.
Para acessar o serviço, as entidades precisam cumprir uma série de exigências, incluindo possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura para realizar a triagem, estatuto social e comprovação do sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados. Além disso, é necessário que a maioria dos membros do grupo sejam catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento concederá acesso a um documento de habilitação da entidade, exigido por programas como o Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia Geral da União para a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e entidades da administração pública federal. A habilitação terá validade de três anos e deverá ser renovada pelo Sinir, com reenvio de documentos e atualização de informações após esse período.
Essa iniciativa está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que aborda os serviços relacionados à coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos sólidos em todo o país.