Em Manaus, a Lei N. 525 de 12 de dezembro de 2022, criada pelo vereador Kennedy Marques (MDB), proíbe que pessoas que cometem crimes de maus-tratos a animais possam reassumir a tutela do mesmo animal ou de qualquer outro. Essa medida visa proteger os animais de futuros abusos e reforçar políticas públicas de proteção animal.
Além de perder o direito de guarda, o agressor está sujeito ao pagamento de uma multa de até 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Os valores arrecadados com essas multas serão destinados ao Abrigo Público Municipal ou a instituições legalmente estabelecidas que atuem na defesa e proteção dos animais.
A lei é vista por ativistas e protetores da causa animal como um avanço significativo na defesa dos direitos dos animais, reconhecendo-os como membros das famílias e não apenas como objetos. Essa regulamentação ajuda a preservar a dignidade dos animais e garante que aqueles que maltratam não possam ter uma nova oportunidade de fazê-lo.