Na tarde desta terça-feira, dia 9, às 14h, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná realiza a quarta etapa da análise que pode levar à destituição do senador Sérgio Moro (União Brasil), sob investigação por possível uso indevido de recursos financeiros e financiamento não declarado durante as eleições de 2022. Até o momento, a votação está em 3 a 1 a favor da rejeição das alegações apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-juiz da Operação Lava Jato.
O momento crucial para Moro se inicia com o voto do desembargador Julio Jacob Junior, que solicitou mais tempo para análise do caso na segunda-feira, dia 8. Posteriormente, os posicionamentos serão apresentados pelo desembargador Anderson Ricardo Fogaça e, por fim, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Caso não haja decisão final no Tribunal Regional Eleitoral, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral para análise em instância superior. A expectativa do TRE é que isso ocorra até maio.
Os três votos favoráveis a Moro
Durante a primeira fase do julgamento, o relator do processo, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, emitiu parecer contrário à destituição de Moro, criticando o que chamou de “julgamento midiático”. Esse posicionamento foi compartilhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão de segunda-feira, dia 8.
Falavinha argumentou que as acusações dos partidos não foram comprovadas e que os gastos prévios de Moro são considerados razoáveis. Em sua visão, não há evidências sólidas de abuso de poder econômico, tampouco de condutas ilícitas.
“Não há indícios de abuso de poder econômico, não há provas de financiamento não declarado, e muito menos manipulação dos meios de comunicação. Não foi demonstrada corrupção, compra de apoio ou uso indevido dos meios de comunicação, dado que o investigado Sérgio Moro já possuía ampla exposição na mídia devido à sua atuação na Operação Lava Jato, que, reforço, não está em julgamento aqui, nem seus êxitos, nem seus erros”, declarou Falavinha.
O desembargador concluiu que não há evidências de que Moro, ao lançar sua pré-candidatura à Presidência, estivesse planejando concorrer ao Senado. Ele argumentou que a agenda de Moro só se concentrou no Paraná após a decisão que impediu sua candidatura ao Senado por São Paulo. Falavinha criticou os autores das ações contra Moro, afirmando que o PT e o PL simplesmente somaram os valores totais dos gastos das três pré-campanhas, sem fazer distinção, e concluíram erroneamente sobre irregularidades eleitorais.
“Considerando os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, observa-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado totalizou R$ 224.778,01, representando 5,05% do limite de gastos de campanha para o Senado no Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha de todas as candidaturas ao Senado do PR (gastos de campanha do ‘candidato médio’). Essas circunstâncias não justificam uma possível destituição”, enfatizou.
O voto contrário a Moro
O desembargador José Rodrigo Sade foi o segundo a votar no julgamento e considerou haver um “claro abuso” no caso, comprometendo a equidade do pleito e votou a favor da destituição de Moro.
Sade argumentou que Moro assumiu o risco ao gastar como pré-candidato à Presidência, colocando sua candidatura em risco de impugnação. Para o desembargador, Moro investiu mais recursos do que outros candidatos, o que resultou em um “desequilíbrio completo” no pleito.
O magistrado destacou que não se pode ignorar as vantagens que o pré-candidato teve. “Ao tentar participar de três eleições distintas, Moro desequilibrou a disputa a seu favor na última, a do Senado pelo Paraná. Esse desequilíbrio é evidente, pois os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença”.
“A existência do abuso é clara e evidente por si só, independentemente do impacto real no resultado do pleito. Basta a confirmação dos fatos abusivos, como o uso excessivo de recursos financeiros, para configurar a irregularidade eleitoral. Houve quebra da igualdade do pleito, comprometendo sua integridade e legitimidade, portanto, a prática de abuso de poder econômico deve ser reconhecida, pois foram realizadas condutas comprovadamente capazes de configurá-lo”, ressaltou.