Em janeiro de 2024, o número de demissões por justa causa atingiu um novo recorde, totalizando 39.511 desligamentos, o maior desde 2004, de acordo com um levantamento realizado pela LCA Consultores. Esse aumento expressivo é atribuído ao dinamismo do mercado de trabalho, combinado com fatores culturais associados ao período pós-pandemia. Com o retorno ao trabalho presencial, as empresas tiveram uma oportunidade ampliada de avaliar o desempenho de seus funcionários, o que pode ter influenciado essas estatísticas.
A demissão por justa causa é um assunto que gera debates e questionamentos tanto entre empregadores quanto entre empregados. Eduardo Chué Mazza Borges, advogado trabalhista do escritório GMP & GC Advogados Associados, destaca que essa modalidade de dispensa existe para proteger os empregadores de problemas causados por funcionários.
Segundo Eduardo, para que uma demissão por justa causa seja válida, ela precisa atender a certos requisitos, como a gravidade da falta, a imediatidade da punição, a ausência de discriminação e a oportunidade para que o empregado se defenda das acusações feitas contra ele.
Ele explica que a gravidade da falta deve ser suficiente para prejudicar a relação de trabalho, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício. Além disso, não pode haver um longo período entre a descoberta da falta e a aplicação da punição. É necessário que o empregador conduza uma investigação administrativa imparcial e trate todos os funcionários de forma igual, sem discriminação injusta.
A formalização da demissão por justa causa deve seguir os procedimentos legais, incluindo uma notificação por escrito ao empregado, descrevendo a falta cometida e oferecendo oportunidade para sua defesa. Eduardo ressalta que a definição de uma falta grave é estabelecida pela lei e lista os motivos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os motivos mais comuns que levam à demissão por justa causa estão mau comportamento no trabalho, desonestidade, desídia, violação das políticas da empresa e agressão física ou verbal contra colegas ou o empregador.
Eduardo enfatiza que cada caso de demissão por justa causa é único e recomenda buscar orientação jurídica específica. Ele ressalta a gravidade dessa medida e a importância de respeitar os direitos tanto da empresa quanto do trabalhador.