Decisão do STF: Suspensão de Ações sobre Lei do Marco Temporal Indígena

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou nesta segunda-feira (22) a suspensão de todas as ações judiciais relacionadas à lei do marco temporal das terras Indígenas, aprovada pelo Congresso no ano passado em resposta às decisões da corte.

Além disso, ele propôs iniciar um processo de conciliação para debater o reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no Brasil.

O ministro instruiu entidades que entraram com ações no Supremo sobre o assunto, como partidos políticos e o presidente Lula (PT), a apresentarem propostas em 30 dias para uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nos processos.

Essa decisão de Gilmar será submetida à avaliação dos outros 11 ministros do Supremo.

Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), criticou a decisão, observando que o ministro demorou a lidar com o assunto e que, mesmo com a medida, ainda não analisou o mérito da questão nem reconheceu a decisão anterior do próprio STF, que em 2023 rejeitou a tese do marco temporal.

Terena enfatizou que os direitos dos povos indígenas são fundamentais e não passíveis de negociação, como afirmou o ministro Edson Fachin.

A lei do marco temporal foi promulgada em dezembro passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após o Legislativo derrubar os vetos de Lula ao projeto. A medida foi vista como uma vitória da bancada ruralista, que alega que a determinação visa resolver disputas por terra e garantir segurança jurídica e econômica.

Partidos como PSOL e Rede, além da Apib, solicitaram ao Supremo a suspensão da lei que institui a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Legislativo em resposta à decisão do STF que considerou inconstitucional a tese de que os territórios indígenas devem ser demarcados com base na ocupação em 1988, data da promulgação da Constituição.

Na ação, os partidos e a Apib pediram que a lei fosse declarada inconstitucional e que fosse dada uma interpretação conforme à Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232, que tratam dos direitos territoriais dos povos indígenas como direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas.

Os partidos também solicitaram a suspensão da lei como medida cautelar até o julgamento definitivo do STF sobre o caso.

Recentemente, a PGR pediu ao STF que suspenda imediatamente diversos trechos da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, conforme previsto na Constituição Federal.