O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou na quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode ter efeitos retroativos para beneficiar pessoas condenadas pela Justiça.
Em entrevista após o julgamento, Barroso afirmou que a decisão pode favorecer indivíduos condenados exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, desde que não tenham envolvimento com o tráfico. No entanto, a revisão da pena não será automática, exigindo a apresentação de um recurso judicial.
“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível,” afirmou Barroso.
Barroso esclareceu que o Supremo não legalizou a maconha ao estabelecer a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”
O ministro também criticou o encarceramento de pessoas com pequenas quantidades de drogas no Brasil. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ser de natureza administrativa, e não criminal.
Com informações da Agência Brasil