A partir desta segunda-feira, 8 de abril, a Caixa Econômica Federal dará início ao processo de concessão de empréstimos para compra de imóveis com o FGTS Futuro, permitindo que os recursos que serão depositados futuramente na conta do trabalhador sejam utilizados para complementar o financiamento de habitações dentro do programa Minha Casa Minha Vida. Esta oferta é direcionada a trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640, visando a aquisição de imóveis novos ou usados, conforme estipulado pelo programa habitacional do governo.
De acordo com a instituição financeira, o FGTS Futuro estará disponível para o titular da conta vinculada do FGTS, que precisará consentir, no momento da contratação do empréstimo para habitação, que os créditos disponíveis em suas contas do FGTS sejam utilizados como garantia, com um prazo de 120 meses para essa caução.
Essa autorização pode ser realizada de forma direta através do aplicativo do FGTS. Desta maneira, o trabalhador terá acesso a um montante maior para financiar a compra de sua propriedade, conforme destacado pelo banco em comunicado oficial.
É importante ressaltar que caso o trabalhador seja desligado do emprego, não será possível sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento imobiliário. Todo valor excedente disponível na conta do FGTS será destinado para amortizar a dívida, exceto a multa rescisória de 40% em caso de demissão, a qual é exclusiva do trabalhador.
O FGTS, correspondente a 8% do salário, é depositado mensalmente pelo empregador para o funcionário com contrato formal de trabalho.
No processo de contratação, a Caixa, atuando como agente financeiro, informará ao trabalhador a sua capacidade de pagamento para o financiamento habitacional, considerando tanto a utilização quanto a não utilização dos depósitos futuros. Se a opção for pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação integral do saldo devedor.
A escolha pelo uso do FGTS Futuro deve ser feita no momento da contratação do empréstimo, não sendo possível aderir posteriormente. A Caixa esclarece que esta decisão é exclusiva do trabalhador e que a medida se aplica somente a novos contratos de financiamento.