Anvisa Proíbe Cigarros Eletrônicos no Brasil: Entenda a Resolução

A Anvisa divulgou nesta quarta-feira (24) uma resolução que veda a produção, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos.

A definição abrange dispositivos que utilizam um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível para simular o ato de fumar. São proibidos os produtos descartáveis ou reutilizáveis, que empregam diferentes matrizes como líquida, sólida ou outras, além de dispositivos conhecidos por diversos nomes, como e-cigs, vapes, produtos de tabaco aquecido, entre outros.

A resolução também impede a entrada desses produtos no país por meio de qualquer forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou de mão. O descumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária.

Recentemente, a diretoria colegiada da Anvisa votou pela manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, mantendo a vedação que está em vigor desde 2009. O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, citou diversos pareceres de associações científicas brasileiras e consulta pública realizada sobre o tema para fundamentar a decisão.

Além disso, foram apresentados argumentos a favor da regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar, visando a redução de danos para os fumantes de cigarros convencionais e o combate ao mercado ilegal desses produtos.

Os cigarros eletrônicos são encontrados em diferentes modelos, desde dispositivos descartáveis até recarregáveis com refis líquidos. Eles funcionam aquecendo um líquido para produzir vapor, que pode ou não conter nicotina e outros aditivos. No site da Anvisa, é possível encontrar mais informações sobre esses dispositivos.

 

Fonte: Agência Brasil