Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber uma boa notícia: a antecipação do décimo terceiro salário começa a partir desta quarta-feira (24). Até o dia 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados serão contemplados com a primeira parcela, distribuída de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
O extrato contendo os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro já está disponível desde a semana passada. É possível consultar essas informações tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Para aqueles que não têm acesso à internet, a liberação do décimo terceiro pode ser verificada através do telefone 135. Neste caso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente antes de realizar a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação do décimo terceiro foi oficializada através de um decreto assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem essa antecipação antes das datas habituais, em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com informações do Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará cerca de R$ 67,6 bilhões na economia. Deste montante, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, relativa à competência de abril, que será paga entre o final de abril e o início de maio. O restante refere-se à segunda parcela, da competência de maio, que será paga no final de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção fica por conta daqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
É importante destacar que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, também terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não são contemplados com décimo terceiro salário.