
Justiça absolve homem que ficou quase 2 anos preso em Manaus acusado de estupro de vulnerável
Decisão também absolve a mãe da adolescente e a recepcionista do motel onde ocorreu a prisão. Em depoimento, a própria adolescente admitiu que forjou a situação para ver a mãe presa.
A Justiça do Amazonas absolveu um industriário que ficou quase dois anos em prisão preventiva na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), acusado de estupro de vulnerável. A decisão, da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, também absolveu a mãe da adolescente envolvida no caso e a recepcionista do motel onde a prisão em flagrante ocorreu.
Como começou o caso em Manaus?
A prisão ocorreu na noite de 23 de maio de 2024, no bairro Gilberto Mestrinho, na Zona Leste de Manaus. Segundo os autos do processo, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) chegou ao local após receber uma denúncia anônima de que uma adolescente de 13 anos estaria em um motel da região.
No local, os policiais prenderam o industriário, que acompanhava a adolescente, e a recepcionista do estabelecimento, que estava havia apenas três meses no emprego, em regime de experiência. A mãe da garota foi presa logo em seguida, em sua residência, sob suspeita de ter agenciado a própria filha. Os três tiveram a prisão mantida em audiência de custódia e permaneceram à disposição da Justiça desde então.
Por que a Justiça absolveu os três réus?
Na sentença, a juíza responsável pelo caso destacou a fragilidade do conjunto de provas reunido ao longo do processo. Segundo a magistrada, não foram colhidos, na fase judicial, elementos suficientes para confirmar que o crime narrado na denúncia realmente tenha ocorrido.
“Faz-se ausente prova segura acerca da materialidade delitiva, posto que o conjunto probatório não é seguro à constatação da prática do ilícito, uma vez que na fase judicial não foram colhidos elementos suficientes a indicar que o fato narrado na denúncia realmente tenha ocorrido. Assim […] julgo improcedente o pedido contido na denúncia para absolver os réus”, registrou a juíza na decisão.
A absolvição dos três réus (o industriário, a mãe da adolescente e a recepcionista do motel) foi proferida em consonância com os pareceres do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e das defesas.
O que a adolescente disse durante o processo?
De acordo com os autos, a instrução judicial mudou o rumo do caso. Em depoimento à Justiça, a própria adolescente admitiu ter planejado a situação porque queria ver a mãe presa.
Ainda segundo o processo, a escola havia informado a mãe sobre faltas frequentes da filha. Dias depois, ao flagrar a adolescente com um namorado nas proximidades da instituição de ensino, a mãe a repreendeu e a agrediu fisicamente. Machucada, a garota entrou em contato com o industriário, que era seu conhecido, pedindo ajuda.
Segundo os autos, o homem foi ao encontro da adolescente e sugeriu levá-la a um pronto-socorro ou a uma delegacia, mas ela insistiu em ir a um motel para tomar banho. Antes de entrar no estabelecimento, a própria adolescente acionou o Conselho Tutelar, que repassou a informação à Polícia Civil. A adolescente também teria interagido com os policiais pelo celular antes de dar entrada no motel. Os agentes montaram campana na área e efetuaram a prisão em flagrante assim que a dupla chegou ao local.
O que diz a defesa do industriário?
A defesa do industriário foi feita pelo advogado criminalista Vilson Benayon, que classificou a decisão como uma comprovação da inocência do cliente.
“Prender, encarcerar e deixar preso é uma realidade do sistema prisional. A palavra da vítima está sendo usada de forma absoluta e indiscriminada, no sentido de incriminar pessoas, destruir famílias, a fim de satisfazer egos. Ela deve ser interpretada sempre corroborando com outras provas, jamais sozinha e de forma absoluta”, afirmou Benayon.
O que diz o Ministério Público?
Segundo os autos, o próprio Ministério Público do Amazonas reconheceu a fragilidade do depoimento da adolescente durante o processo e se manifestou favoravelmente ao pedido de absolvição apresentado pelas defesas.







