Conseguir se aposentar aos 55 anos é um alvo buscado por muitos profissionais. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, as normas ficaram mais rígidas, exigindo uma idade mínima mais alta e um período de contribuição mais longo para a maioria das situações.
Apesar dessas mudanças, ainda há opções que possibilitam a aposentadoria aos 55 anos, especialmente através da modalidade de aposentadoria especial. Esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores expostos a atividades consideradas prejudiciais à saúde, sujeitos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.
Para se qualificar para a aposentadoria especial aos 55 anos, o trabalhador precisa atender a certos critérios:
- Cumprir o tempo de contribuição exigido, que varia conforme o nível de risco da atividade, sendo de 15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco.
- Atingir uma pontuação mínima de 86 pontos, calculada somando a idade do trabalhador com o tempo de atividade especial exercida.
- Apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos.
É crucial ressaltar que as regras para aposentadoria especial são complicadas e podem sofrer modificações. Portanto, é fundamental buscar orientação de um especialista em direito previdenciário para avaliar cada situação individualmente e confirmar se os requisitos estão sendo atendidos.
Além da aposentadoria especial, outras modalidades podem permitir a aposentadoria aos 55 anos em circunstâncias específicas, como a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e as regras de transição para trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma de 2019.
Embora alcançar a aposentadoria aos 55 anos seja um objetivo atrativo para muitos, é crucial estar ciente das exigências e planejar-se com antecedência para assegurar uma transição tranquila para a aposentadoria.