O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu sua aprovação, com alguns vetos, à lei aprovada pelo Congresso que busca restringir as saídas temporárias de presos em regime semiaberto, limitando a cinco o número de saídas anuais, incluindo visitas a familiares.
No último dia do prazo, Lula optou por vetar a parte que excluía as visitas familiares como motivo para essas saídas temporárias, assim como o trecho que eliminava a possibilidade de saídas para atividades de ressocialização.
Esses vetos foram anunciados previamente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em uma declaração na quinta-feira (11). Segundo Lewandowski, a proibição das visitas familiares aos presos em regime semiaberto fere valores fundamentais da Constituição e o princípio da dignidade humana.
Essa orientação foi seguida por Lula. Outros aspectos da nova lei foram sancionados pelo presidente, incluindo a proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas para os beneficiados pelas saídas temporárias.
No entanto, esses vetos ainda podem ser revertidos pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir as saídas de presos foi amplamente aprovado no Senado, com 62 votos a favor e dois contra. Na Câmara, foi aprovado por consenso, sem votação individual, tamanha foi a concordância sobre o assunto.
Enquanto os vetos não forem analisados pelos legisladores, a lei permanece como foi sancionada pelo presidente. Assim, os presos continuarão tendo direito a visitar a família em feriados, através das saídas temporárias de sete dias.
O direito às saídas temporárias existe desde 1984, com a Lei de Execuções Penais. Especialistas no assunto, entrevistados pela Agência Brasil, consideram que eliminar as saídas temporárias não é uma solução para a queda na criminalidade.
Confira como ficaram as saídas temporárias de presos de acordo com a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):
- Os presos em regime semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, para visitar a família, participar de atividades sociais ou frequentar cursos.
- Critérios incluem bom comportamento na prisão, cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade com os objetivos da pena.
- Proibição de saídas temporárias para presos por crimes hediondos ou com violência.
- Exame criminológico obrigatório para progressão do regime fechado para semiaberto.
- Presos em regime semiaberto devem ser monitorados eletronicamente ao progredir para o regime aberto.