Um marco histórico para a comunidade LGBTQIA+! Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos LGBTQIA+ e de Política Criminal e Penitenciária estabelece parâmetros inéditos para todo o processo penal que envolve essa população, assegurando dignidade e respeito durante a reclusão.
Acolhimento humanizado e autodeclaração:
A resolução, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10), garante o acolhimento humanizado e a autodeclaração como base para a identificação da pessoa LGBTQIA+ no sistema penal. Magistrados devem realizar a autodeclaração em qualquer momento do processo, em linguagem acessível ao condenado.
Direitos fundamentais e respeito à identidade de gênero:
A resolução reforça direitos previstos em lei, como o uso do nome social, e proíbe o tratamento desumano em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Pessoas transgênero podem escolher o tipo de unidade prisional em que cumprirão a pena (masculina, feminina ou específica), enquanto as demais serão encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero com o qual se identificam, escolhendo apenas a ala ou cela.
Dados relevantes e a importância da capacitação:
Um levantamento de 2020 do Depen (atual Senappen) apontou que 10.161 pessoas se autodeclaravam LGBTQIA+ no sistema penal brasileiro. A resolução visa garantir a efetividade desses direitos, mas, segundo o relator Anderson Cavichioli, a capacitação de agentes é crucial para sua aplicação.
Um passo gigante para a igualdade:
A resolução representa um avanço histórico na luta por igualdade e respeito à comunidade LGBTQIA+. É um marco que garante dignidade e proteção durante o processo penal, reconhecendo a diversidade e promovendo a inclusão social.