A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta terça-feira (2) a decisão do ministro Cristiano Zanin, que ratificou o compartilhamento de informações de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) diretamente à polícia, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Em novembro do ano passado, Zanin concedeu uma liminar que foi confirmada na sessão de hoje.
A controvérsia surgiu a partir de um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) que visava revogar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso de dados financeiros em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ argumentou que o compartilhamento dos relatórios do Coaf somente poderia ocorrer sem autorização judicial mediante iniciativa própria do órgão, não por solicitação policial.
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin destacou que o compartilhamento sem ordem judicial prévia já havia sido validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro observou que não foram encontradas evidências de ilegalidade na solicitação dos dados no caso em questão.
O entendimento do ministro foi seguido de forma unânime pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.