O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte alcançou uma maioria de 6 votos a 3 a favor da descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde.
Na sessão anterior, realizada na semana passada, Toffoli havia indicado que seu voto representava uma “terceira via”. No entanto, nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua posição estava alinhada com a maioria dos votos já proferidos.
No início da sessão de hoje, Toffoli reafirmou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que eliminou a pena de prisão para usuários, mas manteve penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Segundo o ministro, desde sua promulgação em 2006, a Lei de Drogas não possui natureza penal. Ele destacou que uma lei de 1976 previa a criminalização do uso de drogas, mas foi substituída pela legislação atual.
“Nenhum usuário de qualquer droga deve ser criminalizado. A intenção da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, declarou Toffoli.
O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Anvisa e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Educação, e Trabalho e Emprego, desenvolvam políticas públicas dentro de 18 meses para definir quantidades de maconha que diferenciem usuários de traficantes e promovam campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.
A sessão prossegue com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Informações da Agência Brasil.