A celebração de Corpus Christi, marcada para quinta-feira, 30, não é considerada um feriado nacional no Brasil. Conforme o calendário oficial do governo federal, a data é classificada como ponto facultativo, permitindo que cada administração ou empregador decida se os funcionários terão folga ou emenda.
No entanto, a situação pode variar, pois muitas cidades possuem legislações próprias que incluem a data como feriado municipal. Isso é o caso em 14 das 27 capitais brasileiras.
Esta celebração é parte do calendário da Igreja Católica e ocorre 60 dias após a Páscoa, sempre em uma quinta-feira. A escolha do dia se deve à referência à Última Ceia de Jesus Cristo com seus apóstolos, quando foi instituído o sacramento da Eucaristia, simbolizado pela hóstia consagrada, que na tradição católica representa o corpo de Cristo.
De acordo com o governo, os servidores federais terão ponto facultativo prolongado na sexta-feira, 31, resultando em um feriado prolongado de quatro dias (de quinta a domingo). A mesma medida foi adotada para repartições públicas estaduais em São Paulo, exceto para serviços essenciais.
O ponto facultativo se aplica ao setor público, podendo ou não ser seguido por empresas privadas. Se o empregador optar por conceder a folga, poderá descontá-la do banco de horas.
Em locais onde Corpus Christi é considerado feriado, trabalhadores contratados sob o regime CLT têm direito à folga. A legislação permite exceções para atividades de utilidade pública, como indústrias, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e de segurança.
Para esses setores, se o funcionário for requisitado a trabalhar, a lei prevê o pagamento em dobro da diária ou a compensação com outro dia de descanso, mediante acordo.
Capitais Brasileiras com Feriado de Corpus Christi:
- Boa Vista (RR)
- Belo Horizonte (MG)
- Campo Grande (MS)
- Curitiba (PR)
- Goiânia (GO)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Porto Alegre (RS)
- São Paulo (SP)
- Salvador (BA)
- São Luís (MA)
- Teresina (PI)