O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (20), ao suspender a lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município, além de impedir o seu uso por agentes públicos locais.
Em sua determinação, Moraes destacou que os municípios não têm competência para legislar sobre questões educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional tratar desse tema.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, ressaltou o ministro.
A suspensão da lei, que havia sido contestada no STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), foi motivada pela alegação de que a norma municipal violava o direito fundamental de ensinar e aprender, além de impor censura.
A legislação municipal proibia expressamente o uso de linguagem neutra, assim como qualquer forma que “descaracterizasse a norma culta da Língua Portuguesa” nas instituições de ensino, repartições públicas e documentos oficiais, estabelecendo sanções administrativas e responsabilidades civis e criminais.